É uma instância colegiada formada por representantes dos poderes  públicos (municipal, estadual e federal), da sociedade civil e dos  usuários da água (dos setores de irrigação, abastecimento humano,  energia elétrica, navegação, lazer, turismo e pesca), também conhecida  como Parlamento das Águas, com a competência de promover a gestão  participativa das águas. 
              Os membros de um Comitê de Bacia são eleitos através de um processo  democrático e empossados pelo governador do Estado, com mandato  renovado a cada dois anos. Suas decisões são aprovadas e legitimadas  pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos. A Lei Estadual 10.432/06  estabelece o Comitê de Bacia Hidrográfica como ente de Estado, e seus  membros têm poder consultivo e deliberativo. Os Comitês de Bacias fazem  parte da composição dos Sistemas Nacional e Estadual de Gerenciamento  dos Recursos Hídricos.